Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 2 de junho de 1953. João Café Filho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.877, de 2 de Junho de 1953Ementa Concede isenção de impostos e taxas para a importação de estampas e máquina impressora destinadas à Associação das Obras Pavonianas de Assistência, com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.877, de 2 de Junho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.877
- Ano
- 1953
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