Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 1.880, de 5 de Junho de 1953Ementa Isenta de direitos aduaneiros materiais importados por entidades religiosas e assistenciais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.880, de 5 de Junho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.880
- Ano
- 1953
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