Art. 1 - E’ assegurado a Simone de Guaraná Guia, irmã do Capitão de Corveta Stelio de Guaraná Guia, o direito à pensão especial de que trata o art. 3º do Decreto-lei nº 3.269, de 14 de maio de 1941, concedida aos herdeiros dos militares, pelo art. 1º do Decreto-lei nº 5.330, de 18 de março de 1943, relevada, para êsse fim, a prescrição em que haja incorrido.
Lei nº 1.881, de 5 de Junho de 1953Ementa Assegura a Simone de Guaraná Guia o direito à pensão especial, concedida pelo art. 1º do Decreto-Lei n° 5.330, de 18 de março de 1943.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.881, de 5 de Junho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.881
- Ano
- 1953
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