Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 5 de junho de 1953. João Café Filho. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.881, de 5 de Junho de 1953Ementa Assegura a Simone de Guaraná Guia o direito à pensão especial, concedida pelo art. 1º do Decreto-Lei n° 5.330, de 18 de março de 1943.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.881, de 5 de Junho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.881
- Ano
- 1953
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