Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 10 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República. Getúlio Vargas Horácio Lafer ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.884, de 10 de Junho de 1953Ementa Dispõe sôbre a repressão do contrabando e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.884, de 10 de Junho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.884
- Ano
- 1953
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