Art. 26 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VArGAS Álvaro de Souza Lima. Horário Lafer ANEXO Nº 1 PLANO DO CARVÃO NACIONAL ESPECIFICAÇÃO DAS DOTAÇÕES - Setor Transportes Cr$
a) - em Santa Catarina: - Construção do pôrto de Imbituba, permitindo acostagem de navios de 10m de calado e carga mecânica do carvão, e indenizações correlatas .... 160.000.000,00 - Aquisição de uma frota carvoeira, para transportes a granel ................... 110.000.000,00
b) - no Rio Grande do Sul: - Construção de ramais ferroviários para as minas .................................. 20.000.000,00 - Instalação de uma Central têrmo-elétrica, (VETADO) ............................ 10.000.000,00 - Para dragagem dos (VETADO) rios Guaíba e ro de Xarqueadas ............. 200.000.000,00
c) - no Paraná: - Ligação ferroviárias entre as estações de Lisimaco Costa e Ventania ..... 20.000.000,00
d) - na Estrada de Ferro Central do Brasil: - Construção de uma carvoeira (VETADO) ............................................ 10.000.000,00
e) - no pôrto do Rio de Janeiro: - Aparelhamento do pátio de carvão e dragagem ..................................... 25.000.000,00
f) - no Estado do Rio de Janeiro: - Construção do pôrto de Itacurussá ...................................................... 25.000.000,00 II - Setor Mineração e Indústria: 10 - Financiamento da aquisição e instalação de equipamento para as minas e de aparelhagem para a lavagem do carvão ........................................... 180.000.000,00 11 - Financiamentos das indústrias que utilizarem carvão nacional como matéria prima, que consumirem pirita do carvão nacional ou que se destinarem a obter enxofre dessa pirita .................................................. 50.000.000,00 12 - Assitência social aos trabalhadores da indústria ................................... 30.000.000,00 13 - Instalação de uma central têrmo-elétrica na região carvoeira do Paraná e outra na de Santa Catarina, destinadas ao aproveitamento do carvão de tipo não exportável, anti-econômico ou residual ..................................... 50.000.000,000 III - Setor Pesquisa, Administração e eventuais: 14 - Pesquisa de carvão e investigações tecnológicas sôbre seu melhor aproveitamento .................................................................................... 50.000.000,00 15 - Despesas administrativas com a execução do Plano ............................ 20.000.000,00 16 - Diferenças de orçamento das obras previstas e outros empreendimentos sôbre carvão, inclusive eventuais ........................................................... 20.000.000,00 IV - Para estabelecimento de uma usina siderúrgiaca, ... (VETADO)... à base ... (Vetado) ... de carvão nacional ..................................................................... 500.000.000,00 Total .............................................................. 1.480.000.000.00 ANEXO Nº 2 PLANO DO CARVÃO NACIONAL Aplicação de recursos, essenciais ao Plano, já autorizados pela Lei nº 1.102, de 18 de maio de 1950: - Setor Transportes: