Art. 6 - As Escolas de Serviço Social, em sua organização e funcionamento, regem-se pelo disposto nos Decreto-leis nºs 421, de 11 de maio de 1938, e 2.076, de 8 de março de 1940.
Lei nº 1.889, de 13 de Junho de 1953Ementa Dispõe sobre os objetivos do ensino do serviço social, sua estruturação e ainda as prerrogativas dos portadores de diplomas de Assistentes Sociais e Agentes Sociais.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 1.889, de 13 de Junho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.889
- Ano
- 1953
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