Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a empregar a quantia de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) discriminada no artigo 1º, nº 2, da Lei nº 23, de 15 de fevereiro de 1947, no resgate de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), de apólices emitidas pelo Govêrno Federal, para a obtenção dos recursos necessárias à integralização de sua primeira cota na Companhia Hidroelétrica do São Francisco, que o Decreto-lei nº 8.031, de 3 de outubro de 1945 mandou organizar.
Lei nº 189, de 19 de Dezembro de 1947Ementa Autoriza o Governo a adquirir ações da Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 189, de 19 de Dezembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 189
- Ano
- 1947
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