Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 189, de 19 de Dezembro de 1947Ementa Autoriza o Governo a adquirir ações da Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 189, de 19 de Dezembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 189
- Ano
- 1947
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