Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 384.900,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e novecentos cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento de indenizações devidas aos proprietários dos imóveis atingidos pelas obras de atêrro ao pôrto de Casa Nova, no Estado da Bahia.
Lei nº 1.891, de 20 de Junho de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 384.900,00, para pagamento de indenizações aos proprietários dos imóveis atingidos pelas obras de aterro do porto de Casa Nova, no Estado da Bahia.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.891, de 20 de Junho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.891
- Ano
- 1953
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