Art. 2 - O crédito especial de que trata esta Lei será automàticamente registrado e distribuído, pelo Tribunal de Contas, ao Tesouro Nacional.
Lei nº 1.895, de 1º de Julho de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 29.500.000,00 para ocorrer às despesas com a execução do disposto no Decreto n. 18042, de 12 de março de 1945.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.895, de 1º de Julho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.895
- Ano
- 1953
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