Art. 1 - O Govêrno Federal assumirá, nos têrmos desta Lei, a iniciativa da comemoração do primeiro centenário de nascimento do historiador brasileiro João Capistrano de Abreu, a decorrer a 23 de outubro de 1953.
Lei nº 1.896, de 2 de Julho de 1953Ementa Dispõe sôbre as comemorações do primeiro centenário de nascimento de João Capistrano de Abreu.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.896, de 2 de Julho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.896
- Ano
- 1953
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