Art. 7 - O Orçamento Geral da República consignará anualmente a subvenção ordinária de Cr$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) para ajuda à manutenção da Sociedade Capistrano de Abreu, que se obrigará a manter em ordem e em estado de visitação pública a biblioteca e o arquivo do grande historiador.
Lei nº 1.896, de 2 de Julho de 1953Ementa Dispõe sôbre as comemorações do primeiro centenário de nascimento de João Capistrano de Abreu.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 1.896, de 2 de Julho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.896
- Ano
- 1953
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