Art. 8 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência em dois exercícios, o crédito especial de Cr$130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros) para o fim de que trata o Art. 4º desta Lei.
Lei nº 1.896, de 2 de Julho de 1953Ementa Dispõe sôbre as comemorações do primeiro centenário de nascimento de João Capistrano de Abreu.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 1.896, de 2 de Julho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.896
- Ano
- 1953
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