Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$60.177,20 (sessenta mil, cento e setenta e sete cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento da gratificação adicional a que fizerem juz, de acôrdo com o artigo 1º da Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, no período de 17 de novembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952, conforme distribuição abaixo, os servidores: Cr$ Homero Bittencourt Lomardo - Dentista - Referência 25 ........................................ 30.088,60 Abílio Machado Filho - Dentista - Referência 25 .................................................... 30.088,60
Lei nº 1.898, de 6 de Julho de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 60,177,20, para pagamento de gratificação adicional aos dentistas Homero Bittencourt Lomardo e Abílio Machado Filho.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.898, de 6 de Julho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.898
- Ano
- 1953
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