Art. 5 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas da União os créditos necessários até a importância de Cr$5.606.090,00 (cinco milhões, seiscentos e seis mil e noventa cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da presente Lei.
Lei nº 1.900, de 7 de Julho de 1953Ementa Estende os dispositivos da Lei n° 1.765, de 18 de dezembro 1952, aos servidores das Secretarias do Tribunal de Contas da União, Superior Tribunal Militar, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunal de Justiça do Distrito Federal, aos das Varas dos Juízos de Menores e Acidentes no Trabalho e Júri dos Crimes contra a Economia Popular, no Distrito Federal e aos Serventuários da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Federais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 1.900, de 7 de Julho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.900
- Ano
- 1953
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