Art. 1 - É aberto ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – o crédito especial de Cr$ 90.900,00 (noventa mil e novecentos cruzeiros) para atender ao pagamento de gratificação adicional, por tempo de serviço, aos funcionários do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, correspondente aos meses de novembro e dezembro de 1952 e ao ano de 1953.
Lei nº 1.902, de 13 de Julho de 1953Ementa Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 90.900,00 para pagamento de gratificação adicional aos funcionários do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.902, de 13 de Julho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.902
- Ano
- 1953
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.