Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 13 de Julho de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.902, de 13 de Julho de 1953Ementa Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 90.900,00 para pagamento de gratificação adicional aos funcionários do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.902, de 13 de Julho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.902
- Ano
- 1953
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