Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 21 de julho de 1953. – João Café Filho. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.910, de 21 de Julho de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir à Presidência da República o crédito especial de Cr$ 203.220,00, para atender à despesa prevista no art. 5º da Lei n° 1.313, de 17 de janeiro de 1951.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.910, de 21 de Julho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.910
- Ano
- 1953
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