Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente ano, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 – (três milhões de cruzeiros) – a fim de custear, em parte, as despesas com a organização e a realização do Sexto Congresso Eucarístico Nacional, na cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, a ocorrer no mês de agôsto de 1953.
Parágrafo único - A quantia de que trata êste artigo será distribuída pelo mesmo Ministério à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, naquela cidade, à responsabilidade do Arcebispo Metropolitano, de Belém do Pará.