Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 1.912, de 23 de Julho de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 3.000.000,00, para custear, em parte, as despesas com a organização e a realização do Sexto Congresso Eucarístico Nacional.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.912, de 23 de Julho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.912
- Ano
- 1953
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