Art. 1 - É elevado para 43 (quarenta e três) anos o limite de idade previsto no parágrafo único do artigo 4º, do Decreto-lei nº 2.066, de 7 de março de 1940, para promoção de Aspirante a Oficial do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ao pôsto de 2º Tenente.
Lei nº 1.915, de 23 de Julho de 1953Ementa Eleva o limite de idade previsto no parágrafo único do art. 4º, do Decreto-Lei n° 2.066, de 7 de março de 1940.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.915, de 23 de Julho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.915
- Ano
- 1953
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