Art. 2 - Esta Lei terá a vigência de 4 (quatro) anos a contar da data de sua publicação.
Lei nº 1.915, de 23 de Julho de 1953Ementa Eleva o limite de idade previsto no parágrafo único do art. 4º, do Decreto-Lei n° 2.066, de 7 de março de 1940.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.915, de 23 de Julho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.915
- Ano
- 1953
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