Art. 2 - Essa cooperação consistirá em um auxílio no valor de ...... Cr$ 1.000,000,00 (um milhão de cruzeiros), que será concedido em duas cotas iguais e em dois exercícios, à Prefeitura da referida cidade, por conta das verbas globais do Orçamento do Ministério da Aeronáutica, destinadas a obras de reformas e conclusão dos aeroportos do pais.
Lei nº 1.917, de 24 de Julho de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a colaborar na construção do campo de pouso e edifício do Aeroporto da Cidade de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.917, de 24 de Julho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.917
- Ano
- 1953
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