Art. 1 - E’ assegurado aos cabos de esquadra e seus assemelhados, aos corneteiros e seus assemelhados, e aos soldados e seus assemelhados, da Polícia Militar do Distrito Federal, êstes quando prontos da instrução policial o pagamento mensal de cotas adicionais de serviços, respectivamente, de Cr$ 200,00, Cr$ 220,00 e Cr$ 250,00.
Lei nº 192, de 22 de Dezembro de 1947Ementa Assegura o pagamento de cotas adicionais às praças da Policia Militar do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 192, de 22 de Dezembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 192
- Ano
- 1947
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