Art. 2 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de quatorze milhões, cento e nove mil e quinhentos e quatro cruzeiros (Cr$ 14.109.504,00), para atender à despesa com o pagamento das cotas a que se refere o artigo anterior.
Lei nº 192, de 22 de Dezembro de 1947Ementa Assegura o pagamento de cotas adicionais às praças da Policia Militar do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 192, de 22 de Dezembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 192
- Ano
- 1947
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