Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 192, de 22 de Dezembro de 1947Ementa Assegura o pagamento de cotas adicionais às praças da Policia Militar do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 192, de 22 de Dezembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 192
- Ano
- 1947
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