Art. 7 - Os auxílios e subvenções consignados no orçamento do Ministério da Educação e Saúde, que se destinarem a atividades relacionadas com o Ministério da Saúde, são igualmente, transferidos nos têrmos do artigo 6º desta Lei.
Lei nº 1.920, de 25 de Julho de 1953Ementa Cria o Ministério da Saúde e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 1.920, de 25 de Julho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.920
- Ano
- 1953
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