Art. 8 - São criados os seguintes cargos, que serão providos em comissão ou em funções gratificadas: - de Ministério de Estado; - de Diretor do Departamento de Administração - D.A.; - Diretor da Divisão do Pessoal - D.P.; - Diretor da Divisão do Orçamento - D.O.; - Diretor da Divisão de Material - D.M.; - Diretor da Divisão de Obras - D.Ob. Funções Gratificadas - de Secretário; - Auxiliar de Gabinete; - Chefe S.A.; - Chefe S.C.; - Chefe S.F.; - Chefe S.E.F.; - Chefe S.A.; - Chefe S.R.F.; - Chefes D.O.
Lei nº 1.920, de 25 de Julho de 1953Ementa Cria o Ministério da Saúde e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 1.920, de 25 de Julho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.920
- Ano
- 1953
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