Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 27 de julho de 1953 – João Café Filho. CLBR Vol. 05 Ano 1953 Págs. 25 à 27 Tabelas. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.922, de 27 de Julho de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 41.216,60, para pagamento de diferenças de vencimentos de salários-família, de auxílios-funeral e de outras vantagens devidas a servidores daquele Tribunal e a seus beneficiários.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.922, de 27 de Julho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.922
- Ano
- 1953
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