Art. 1 - E' concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Djanira Lima da cunha, viúva do ex-agente fiscal do imposto de consumo do Ministério da Fazenda, Cláudio da Cunha, falecido em setembro de 1939.
Lei nº 1.924, de 28 de Julho de 1953Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais à Djanira Lima da Cunha.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.924, de 28 de Julho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.924
- Ano
- 1953
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