Art. 2 - O pagamento da pensão referida no artigo 1º correrá por conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União, e o seu valor não será reduzido pela morte de qualquer dos beneficiários.
Lei nº 1.925, de 30 de Julho de 1953Ementa Concede pensão especial de Cr$ 3.000,00 a Raimundo Pessoa de Siqueira Campos, pai do herói militar Antônio de Siqueira Campos e a sua esposa Carlota de Siqueira Campos.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.925, de 30 de Julho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.925
- Ano
- 1953
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