Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República GETÚLIO VARGAS Oswaldo Aranha. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.925, de 30 de Julho de 1953Ementa Concede pensão especial de Cr$ 3.000,00 a Raimundo Pessoa de Siqueira Campos, pai do herói militar Antônio de Siqueira Campos e a sua esposa Carlota de Siqueira Campos.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.925, de 30 de Julho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.925
- Ano
- 1953
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