Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 31 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETúLIO VARGAS Tancredo de Almeida Neves Oswaldo Aranha João Cleofas José Américo de Almeida Antônio Balbino ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.926, de 31 de Julho de 1953Ementa Retifica a Lei n° 1.757, de 10 de dezembro de 1952, que estima a Receita e fixa a despesa da União para o Exercício Financeiro de 1953.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.926, de 31 de Julho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.926
- Ano
- 1953
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