Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) destinado a regularizar as despesas com o transportes de imigrantes holandêses, seus pertences e alimentação do gado por êles trazido, em virtude dos compromissos assumidos pelo Govêrno Brasileiro no Acôrdo de Imigração e Colonização firmado entre o Brasil e o Reino dos Países Baixos, promulgado pelo Decreto número 30.692, de 29 de março de 1952.
Lei nº 1.933, de 6 de Agosto de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, destinado a regularizar as despesas com o transporte de imigrantes holandeses, seus pertences e alimentação do gado por eles trazido.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.933, de 6 de Agosto de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.933
- Ano
- 1953
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