Art. 2 - O crédito especial a que se refere a presente Lei será automaticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.
Lei nº 1.933, de 6 de Agosto de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, destinado a regularizar as despesas com o transporte de imigrantes holandeses, seus pertences e alimentação do gado por eles trazido.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.933, de 6 de Agosto de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.933
- Ano
- 1953
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