Art. 3 - É aumentado o efetivo do Quadro Ordinário do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal de 2 (dois) segundos sargentos, 11 (onze) terceiros sargentos, 34 (trinta e quatro) cabos de esquadra e 21 (vinte um) bombeiros de 1ª classe.
Lei nº 1.937, de 10 de Agosto de 1953Ementa Reajusta os vencimentos dos cabos e soldados da Polícia Militar do Distrito Federal e dos cabos e bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.937, de 10 de Agosto de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.937
- Ano
- 1953
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