Art. 4 - Serão suprimidos do Quadro de Músicos da Polícia Militar do Distrito Federal, à medida que vagarem, os seguintes postos e graduações 1 (um) segundo tenente, 6 (seis) sargentos ajudantes, 21 (vinte e um) primeiros sargentos, 19 (dezenove) segundos sargentos e 6 (seis) terceiros sargentos.
Lei nº 1.937, de 10 de Agosto de 1953Ementa Reajusta os vencimentos dos cabos e soldados da Polícia Militar do Distrito Federal e dos cabos e bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.937, de 10 de Agosto de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.937
- Ano
- 1953
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