Art. 8 - As despesas, decorrentes da execução da presente lei, serão atendidas pelas dotações orçamentarias próprias do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, abrindo-se os créditos suplementares que se tornarem necessários até à importância de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).
Lei nº 1.937, de 10 de Agosto de 1953Ementa Reajusta os vencimentos dos cabos e soldados da Polícia Militar do Distrito Federal e dos cabos e bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 1.937, de 10 de Agosto de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.937
- Ano
- 1953
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