Art. 3 - O aumento, de que trata esta Lei, não é extensivo aos beneficiários dos servidores que contribuem para o IPASE, por fôrça de convênios com os governos estaduais, municipais e territoriais.
Lei nº 1.938, de 10 de Agosto de 1953Ementa Concede aumento aos pensionistas do IPASE, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.938, de 10 de Agosto de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.938
- Ano
- 1953
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