Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a erigir na cidade de Belém, Estado do Pará, um monumento em memória de Pedro Teixeira, como sinal de reconhecimento do povo brasileiro pelo muito que fez em prol da incorporação da Amazônia ao território nacional.
Lei nº 1.945, de 18 de Agosto de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a erigir na cidade de Belém, Estado do Pará, um monumento em memória de Pedro Teixeira.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.945, de 18 de Agosto de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.945
- Ano
- 1953
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