Art. 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para a execução desta Lei.
Lei nº 1.945, de 18 de Agosto de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a erigir na cidade de Belém, Estado do Pará, um monumento em memória de Pedro Teixeira.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.945, de 18 de Agosto de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.945
- Ano
- 1953
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