Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros), a fim de atender ao pagamento de despesas realizadas, no exercício de 1952, com luz e fôrça, pela Estrada de Ferro Central do Piauí.
Lei nº 1.946, de 18 de Agosto de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 28.000,00, para atender ao pagamento de despesas com luz e força da Estrada de Ferro Central do Piauí.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.946, de 18 de Agosto de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.946
- Ano
- 1953
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