Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 1.946, de 18 de Agosto de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 28.000,00, para atender ao pagamento de despesas com luz e força da Estrada de Ferro Central do Piauí.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.946, de 18 de Agosto de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.946
- Ano
- 1953
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