Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 40 079,30 (quarenta mil, setenta e nove cruzeiros e trinta centavos), para atender às despesas com o pagamento, relativo aos exercícios de 1950 e 1951, da gratificação adicional, a que se refere a Lei número 1.234, de 14 de novembro de 1950, aos dentistas da Tabela Única de Mensalistas daquêle Ministério.
Lei nº 1.948, de 18 de Agosto de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 40.079,30 para pagamento de gratificação adicional, nos exercícios de 1950 e 1951, aos dentistas da Tabela ùnica de Mensalistas daquele Ministério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.948, de 18 de Agosto de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.948
- Ano
- 1953
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