Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República. Getúlio Vargas Tancredo de Almeida Neves Oswaldo Aranha ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.948, de 18 de Agosto de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 40.079,30 para pagamento de gratificação adicional, nos exercícios de 1950 e 1951, aos dentistas da Tabela ùnica de Mensalistas daquele Ministério.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.948, de 18 de Agosto de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.948
- Ano
- 1953
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