Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de quatrocentos e oitenta mil quinhentos e trinta e seis cruzeiros (Cr$ 480.536,00), para atender à despesa com o pagamento de juros de apólices emitidas nos têrmos do Decreto-lei nº 7.393, de 16 de março de 1945, relativas ao período de 17 a 31 de dezembro de 1946.
Lei nº 195, de 24 de Dezembro de 1947Ementa Abre, pelo Ministério da Fazenda, crédito especial para pagamento de juros apólices emitidas nos termos do Decreto-Lei nº 7.393, de 16 de Março de 1945.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 195, de 24 de Dezembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 195
- Ano
- 1947
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