Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 195, de 24 de Dezembro de 1947Ementa Abre, pelo Ministério da Fazenda, crédito especial para pagamento de juros apólices emitidas nos termos do Decreto-Lei nº 7.393, de 16 de Março de 1945.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 195, de 24 de Dezembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 195
- Ano
- 1947
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