Art. 2 - A garantia hipotecária, constante do contrato mencionado no art. 1º desta Lei, será devidamente cancelada no respectivo Ofício do Registro de Imóveis.
Lei nº 1.951, de 24 de Agosto de 1953Ementa Dispõe sôbre o cancelamento da dívida decorrente da aquisição do imóvel da Faculdade de Direito do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.951, de 24 de Agosto de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.951
- Ano
- 1953
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