Art. 3 - Das medidas previstas nos artigos anteriores, lavrar-se-á, no Serviço do Patrimônio da União, o competente ato, com isenção de emolumentos e selos, o qual terá fôrça de escritura pública, para os efeitos de direito.
Lei nº 1.951, de 24 de Agosto de 1953Ementa Dispõe sôbre o cancelamento da dívida decorrente da aquisição do imóvel da Faculdade de Direito do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.951, de 24 de Agosto de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.951
- Ano
- 1953
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